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9/3/2009
PROJETO DE LEI Nº. 130, DE 2009.

Dispõe sobre a flexibilização do horário de trabalho de servidores responsáveis legais por pessoas portadoras de necessidades especiais.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - Os servidores estaduais que sejam pais de portadores de necessidades especiais, ou seus responsáveis legais, terão sua jornada de trabalho diária flexibilizada para fins de proporcionar a estes portadores de necessidade, a atenção permanente ou tratamento educacional, fisioterápico ou terapêutico ambulatorial em instituição especializada.

Artigo 2º - Para fazer jus ao benefício instituído por esta lei, o servidor deverá requerer por escrito a concessão do benefício, anexando ao requerimento declaração de autoridade médica atestando que a pessoa sob a sua guarda é portadora de necessidade especial.

Artigo 3º - Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA

Os portadores de necessidades especiais devem receber cuidados freqüentes de seus pais ou responsáveis. Na atualidade, indica-se que, a partir dos processos de terapias de estimulação precoce, pode-se agir buscando o desenvolvimento compatível com o nível de comprometimento físico, sensorial e mental para cada tipo de portador de deficiência. Quanto mais cedo e rápido iniciarem-se as terapias, tanto mais podem-se aumentar as chances de algum tipo de desenvolvimento.

As terapias devem ser contínuas para surtir efeitos positivos de desenvolvimento ou para que impeçam a atrofia dos pacientes, podendo ainda haver a necessidade de serem executadas por toda a existência do portador. Estas terapias englobam as mais diversas áreas, a saber: fisioterapia, hidroterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, pedagogia, além das diversas especialidades médicas, conforme o tipo de comprometimento que enfrenta o portador.

O acompanhamento contínuo dos pais nas terapias vem causando transtornos nos ambientes de trabalho dos mesmos, por falta de legislação específica que os ampare e dêem o direito legal para cuidar devidamente dos filhos portadores de deficiência.

Além disso, os problemas de trânsito e a localização das instituições ou clínicas de terapias levam a considerar o tempo dispendido nestes deslocamentos.

Mediante tais realidades, a tarefa dos pais e/ou responsáveis em criar os filhos portadores de deficiência requer maiores cuidados, atenções e conseqüentemente disponibilidade de tempo.

Assim, propõe-se a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores estaduais e pais ou responsáveis de portadores de deficiência, para que se consiga tanto o êxito das terapias, quanto o desenvolvimento dos portadores.

Quanto mais o portador de deficiência conseguir se desenvolver, melhores serão as condições para sua inclusão, convívio e aceitação social.

No exercício do mandato de vereador na Cidade de São Paulo, apresentei o Projeto de Lei nº 403/2001, que dispõe sobre a flexibilização do horário de trabalho de servidores responsáveis legais por pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo se transformado na Lei n.º 14.640/2007. Por razões já elencadas, julgamos oportuno a apresentação deste projeto de lei para que se constitua em política no âmbito estadual.


Sala das Sessões, em 05/03/2009



CARLOS NEDER
Deputado Estadual - PT



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