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17/6/2008
DECRETO Nº 49.595, DE 11 DE JUNHO DE 2008

Regulamenta a instalação e o uso dos espaços físicos destinados ao desenvolvimento de atividades comunitárias e de promoção à saúde nas unidades de saúde de que trata a Lei nº 14.670, de 14 de janeiro de 2008.

 

DECRETO Nº 49.595, DE 11 DE JUNHO DE 2008
Regulamenta a instalação e o uso dos
espaços físicos destinados ao desenvolvimento
de atividades comunitárias e de
promoção à saúde nas unidades de
saúde de que trata a Lei nº 14.670, de
14 de janeiro de 2008.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. A instalação e o uso dos espaços físicos destinados ao desenvolvimento
de atividades comunitárias e de promoção à
saúde nas unidades de saúde, nos termos da Lei nº 14.670, de 14
de janeiro de 2008, deverão observar o disposto neste decreto.
Art. 2º. O espaço físico de que trata o artigo 1º deste decreto
deverá contar, no mínimo, com 10m2 (dez metros quadrados),
bem como com o mobiliário necessário à realização das atividades
previstas na Lei nº 14.670, de 2008.
Art. 3º. A utilização do espaço deverá ser solicitada com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, por meio de requerimento
protocolado na unidade.
Parágrafo único. As atividades comunitárias e de promoção à
saúde somente poderão ser realizadas em unidade que tenha
vigilância e segurança patrimonial no dia do evento.
Art. 4º. O responsável pela unidade apreciará o requerimento
apresentado e sua compatibilidade com o funcionamento
normal da unidade e, conforme o caso, deferirá o uso do espaço
por prazo determinado.
Art. 5º. Após a realização do evento, o interessado deverá entregar
relatório pertinente ao responsável pela unidade.
Art. 6º. Deverão ser feitas as necessárias adequações nas unidades
que não contam com local para a instalação do espaço
físico, de acordo com os recursos orçamentários disponíveis.
Parágrafo único. Enquanto não instalado o espaço físico, o responsável
pela unidade deverá encaminhar os interessados para
a unidade mais próxima que tenha local apropriado, devendo
ser apresentada nova solicitação nessa última unidade.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 8º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de junho
de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de junho
de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal



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