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19/02/2008
PROJETO DE LEI Nº 35/00
Introduz o quesito COR no sistema municipal de informações em saúde e dispõe sobre a criação do Grupo Gestor do Quesito COR.
19/02/2008
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 35/00
Introduz o quesito COR no sistema municipal de informações em saúde e dispõe sobre a criação do Grupo Gestor do Quesito COR.
13/12/2007
PROJETO DE LEI Nº 403/01
DISPÕE SOBRE A FLEXIBILIZAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO DE SERVIDORES RESPONSÁVEIS LEGAIS POR PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
07/12/2007
PRONUNCIAMENTO VEREADOR CARLOS NEDER
314ª SESSÃO ORDINÁRIA EM 28/11/2007
Um ano e quatro meses depois, processo vai a julgamento!
12.07.2010
Por: Carlos Neder

Nesta quinta-feira, dia 15, consta da pauta de julgamento do TRE/SP a Petição n.º 2587, por meio da qual o Partido dos Trabalhadores reivindica o seu direito à 20ª vaga de deputado estadual junto à Assembléia Legislativa de São Paulo. Como a atual legislatura se encerra no dia 14 de março de 2011, trata-se de decidir quem exercerá o mandato pelo período restante de 8 meses. Entretanto, o mais importante é o debate de fundo que se faz acerca da relação entre candidatos, mandatários e partidos políticos. Ou seja, a questão da fidelidade partidária.

Como foi fartamente noticiado pela imprensa à época, exerci inicialmente o mandato por convocação da Mesa Diretora da Assembléia até que sobreveio decisão do TSE declarando que a declaração de infidelidade partidária e a conseqüente perda de mandato só poderia ser declarada pela Justiça Eleitoral, mediante processo constituído e com direito de defesa a ambas as partes em litígio, no caso PT e PCdoB. Foi o que ocorreu neste período de demorada instrução processual, em que prerrogativas de testemunhas com foro privilegiado foram utilizadas.

Na medida em que se decide no pleno do TRE quem exercerá o mandato por este curto período, há a expectativa de que o julgamento não se arraste por muitas sessões. Na hipótese de que a solicitação do PT venha a ser acatada, deverei ser convocado, na condição de próximo suplente filiado à legenda do PT dentro da Coligação, a exercer imediatamente o mandato. Recursos poderão ser impetrados pela outra parte em São Paulo ou em Brasília, porém sem efeito suspensivo. E, desta vez e neste caso, não há que se alegar que a decisão foi tomada em foro inapropriado e sem o devido direito de defesa. Qualquer que venha a ser o resultado, agradeço desde já a solidariedade de todas e todos que estiveram conosco, bem como o excelente trabalho profissional dos advogados do PT, em especial do Dr. Fernando Amaral, e do escritório do Dr. Antônio Carlos Mendes, que me representou nesta causa.

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Carlos Neder é médico formado pela USP e mestre em saúde coletiva pela UNICAMP. Reassumiu o mandato de Vereador na Câmara Municipal de São Paulo em 17 de abril de 2007...

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