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19/02/2008
PROJETO DE LEI Nº 35/00
Introduz o quesito COR no sistema municipal de informações em saúde e dispõe sobre a criação do Grupo Gestor do Quesito COR.
19/02/2008
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 35/00
Introduz o quesito COR no sistema municipal de informações em saúde e dispõe sobre a criação do Grupo Gestor do Quesito COR.
13/12/2007
PROJETO DE LEI Nº 403/01
DISPÕE SOBRE A FLEXIBILIZAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO DE SERVIDORES RESPONSÁVEIS LEGAIS POR PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
07/12/2007
PRONUNCIAMENTO VEREADOR CARLOS NEDER
314ª SESSÃO ORDINÁRIA EM 28/11/2007
PRONUNCIAMENTO VEREADOR CARLOS NEDER
07.12.2007
O SR. CARLOS NEDER (PT) - Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, telespectadores da TV Câmara SP. Nós estamos habituados a discutir e a reafirmar o caráter laico da educação. Imaginem, então, a situação, no Município de São Paulo, de uma unidade de saúde que interrompa o trabalho dos seus funcionários para ouvirem um cântico do Padre Marcelo; a situação em que funcionários sejam levados à leitura de um texto bíblico, de um texto religioso, ou mesmo que promova a colocação de imagens de santos no interior de unidades de saúde.
É fato conhecido de que hoje há entidades religiosas cuidando da Saúde no Município de São Paulo, em decorrência da entrega de unidades às organizações sociais. Temos agora a informação de que a Igreja Universal do Reino de Deus acaba de adquirir a Unisa, que gerencia a Saúde na zona sul de São Paulo.
Então, imaginemos a seguinte situação: a zona leste entregue a uma irmandade da Igreja Católica, com suas convicções religiosas; a zona sul entregue a uma entidade religiosa evangélica, no caso a Universal; e outras regiões da cidade entregues a universidades e hospitais universitários. Para agravar esta situação, uma lei recém aprovada na Câmara Municipal, que permite que organizações não-governamentais (ONGs) se associem às organizações sociais, para fazer parte da gestão do fundo público na área de saúde e, futuramente, em outras áreas.
Assim, da mesma forma que é preciso enfatizar que, na Educação, não podemos impor uma determinada concepção religiosa e tampouco criar dificuldades, restrições, à educação de crianças cujas famílias são adeptas de outras visões religiosas, a mesma exigência deve ser feita na Saúde, em defesa do princípio do Estado laico.
Por esta razão, acabo de dar entrada em um projeto de lei para proibir, de maneira enfática, o proselitismo religioso no interior das unidades e nas ações de saúde sob responsabilidade do Sistema Único de Saúde no Município de São Paulo.
Ora! E se uma dessas instituições religiosas decidir organizar as ações de planejamento familiar em sua região de modo a restringir o acesso da população a determinados métodos contraceptivos, embora sejam receitados por médicos com base em conhecimentos científicos e por terem sua eficácia atestada? Imaginem, por hipótese, que não permitam o acesso a esses métodos com o argumento de que eles, embora indicados pelo SUS, ferem a sua convicção religiosa!
Na prática estaremos aceitando que neguem as diretrizes do SUS - da universalidade do acesso, da integralidade das ações e de que não haja qualquer tipo de discriminação por parte dos gestores e dos trabalhadores. Estará comprometido o direito de os usuários usufruírem livremente dos serviços e das ações do SUS, pagos com recursos de impostos e contribuições sociais.
Essas diretrizes estarão sendo feridas por responsabilidade do Poder Público, uma vez que este promoveu a entrega da gestão dessas unidades para as organizações sociais e outras ONGs. Por esta razão, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, é preciso que a Câmara Municipal de São Paulo não se omita diante da desobrigação crescente do Executivo na gestão dos serviços de saúde em São Paulo. Não temos hoje um Plano Municipal de Saúde, a Cidade não conta com Planos Regionais de Saúde, e, infelizmente, vemos a entrega progressiva de regiões, de unidades e serviços de saúde para entidades que organizam essas ações de acordo com seus interesses particulares, suas conveniências e convicções.
É inadmissível que imagens de santos, que músicas e outras práticas religiosas, tais como a leitura de textos bíblicos e outras modalidades de pregação religiosa, ocorram no interior do SUS e de outras esferas do Estado. Prática que, se confirmada, decorrerá de uma atitude irresponsável da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Saúde, que promoveram a cessão de unidades e a terceirização da gestão na área de saúde, sem que as diretrizes do SUS sejam respeitadas e sem a afirmação de um princípio inegociável: o do Estado laico no Brasil.
Muito obrigado.

Carlos Neder é médico formado pela USP e mestre em saúde coletiva pela UNICAMP. Reassumiu o mandato de Vereador na Câmara Municipal de São Paulo em 17 de abril de 2007...

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