Carlos Neder

 
 

Participe do fórum sobre modelos de gestão da saúde

                                        

O mandato Carlos Neder abre espaço para que os interessados discutam a situação atual da saúde e os modelos de gestão na área. Iniciamos este fórum a partir dos resultados da 14ª Conferência Nacional de Saúde, realizada entre os dias 1 e 4 de dezembro, em Brasília.

A conferência teve como principal pauta o debate sobre modelos de gestão da saúde. Vários modelos foram defendidos e experiências trocadas. Publicamos, abaixo, o documento oficial da conferência, referendado pelo ministro Alexandre Padilha (Saúde), que faz uma abordagem sobre a conferência e reafirma a importância do SUS, mas não menciona as Organizações Sociais. Em seguida, publicamos também a carta do professor Paulo Capel Narvai, doutor em saúde pública e professor da USP, o qual faz uma análise sobre o primeiro documento.

Os dois documentos abrem o fórum proposto aqui. Para dar a sua opinião, basta acessar o seguinte link no Facebook ou enviar um e-mail para imprensaneder@gmail.com. Todos os textos, de diferentes opiniões, serão publicados aqui.
O site não se responsabiliza pelas opiniões aqui publicadas e se reserva o direito de não publicar textos ofensivos ou preconceituosos.

Atualização 13/12: Foi anexado aos documentos que estimulam e dão embasamento para o debate a carta do médico sanitarista Paulo Puccini em defesa da saúde como um direito universal.

Confira, abaixo, os textos do debate:

Nilton Sousa dos Reis
15/01/2012
Fomos informados durante a nossa assembléia desse decreto,e o fred consultou o ministerio público a respeito de tal ato facista do januário matone e foi informado pela promotoria que esse decreto esta infringindo a legislação. ai vem mais uma batalha judicial contra eles.

Carmen Mascarenhas
14/01/2012
GABINETE DO PREFEITO
Prefeito: GILBERTO KASSAB
DECRETOS
DECRETO Nº 52.914, DE 11 DE JANEIRO DE
2012

Confere nova regulamentação à Lei nº 12.546, de 7 de janeiro de 1998, dispondo sobre as competências, a composição, a organização e a forma de funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, bem como sobre a Conferência Municipal de Saúde.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o incremento do controle social do Sistema Único de Saúde - SUS na Cidade de São Paulo, em especial por meio da implantação de Conselhos Gestores nas unidades e serviços de saúde, com representantes dos usuários, dos trabalhadores e do gestor;
CONSIDERANDO que ora estão em funcionamento Conselhos Gestores em 586 unidades, congregando, entre titulares e suplentes, mais de 4.000 representantes dos usuários e de 2.000 dos trabalhadores;
CONSIDERANDO que no I Encontro Municipal dos Conselheiros Gestores de São Paulo, realizado em 2009, na 15ª Conferência Municipal de Saúde, realizada em 2010, e na 16ª Conferência Municipal de Saúde, realizada em 2011, os representantes reivindicaram maior participação no nível central do controle social do Conselho Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO, por fim, que o atual Conselho Municipal de Saúde é composto por 32 membros, representação essa hoje muito reduzida em face do grande volume de tarefas e do tamanho da Cidade de São Paulo, D E C R E T A:
Art. 1º. O Conselho Municipal de Saúde, órgão permanente e deliberativo, criado nos termos do artigo 218 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, exercerá suas atividades e atribuições de acordo com a Lei nº 12.546, de 7 de janeiro de 1998, na forma disposta neste decreto.
Art. 2º. O Conselho Municipal de Saúde e os demais órgãos municipais direta ou indiretamente ligados à área observarão, no exercício de suas atribuições, as seguintes diretrizes básicas e prioritárias:
I - a saúde é direito de todos e dever do Estado;
II - o Município, com a participação da comunidade, garantirá o direito à saúde, mediante:
a) a implementação de políticas que visem ao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, à redução e à busca de eliminação do risco de doenças e outros agravos, abrangendo o ambiente natural, os ocais públicos e os de trabalho;
b) o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, em todos os níveis de complexidade;
c) o atendimento integral ao indivíduo, abrangendo a promoção, a preservação e a recuperação da saúde por meio de uma rede hierarquizada e regionalizada.
Art. 3º. Compete ao Conselho Municipal de Saúde:
I - deliberar sobre estratégias e fazer cumprir a Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros;
II - deliberar, analisar e controlar, no nível municipal, o funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS;
III - avaliar e acompanhar o Plano Municipal de Saúde;
IV - acompanhar e fiscalizar o Fundo Municipal de Saúde - FMS, no que se refere à aplicação dos recursos transferidos pelos Governos Federal e Estadual, bem como do orçamento municipal consignados ao Sistema Único de Saúde - SUS, nos termos da Lei nº 13.563, de 24 de abril de 2003;
V - promover a articulação com os setores da Secretaria Municipal da Saúde para garantir a atenção à saúde;
VI - apoiar a ação dos Conselhos Gestores de Saúde e dos Conselhos de Supervisão de Saúde criados pela Lei nº 13.325, de 8 de fevereiro de 2002, respeitando a autonomia dessas instâncias do SUS no sentido do seu fortalecimento;
VII - verificar e analisar as informações de caráter técnicoadministrativo, econômico-financeiro, orçamentário e operacional sobre recursos humanos, convênios, contratos de gestão e outros instrumentos congêneres mantidos pela Secretaria Municipal da Saúde e que digam respeito à estrutura e ao funcionamento do SUS paulistano;
VIII - elaborar propostas, aprovar e examinar quaisquer outros assuntos que lhe forem submetidos, na sua área de competência.
Art. 4º. O Conselho Municipal de Saúde, de composição paritária, será integrado por 64 (sessenta e quatro) membros, com representação dos Usuários e dos Trabalhadores da Saúde, bem como do Poder Público/Gestor e Prestadores de Serviços da Área da Saúde, na seguinte conformidade:
I - Usuários: 20 (vinte) representantes dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, provenientes dos Conselhos Gestores de Unidades de Saúde, distribuídos territorialmente nas regiões abrangidas pelas Coordenadorias Regionais de Saúde organizadas pelo Decreto nº 46.209, de 15 de agosto de 2005, e 12 (doze) representantes dos movimentos de saúde e da sociedade civil organizada, sendo:
a) 4 (quatro) representantes da região leste;
b) 4 (quatro) representantes da região sudeste;
c) 4 (quatro) representantes da região sul;
d) 4 (quatro) representantes da região centro-oeste;
e) 4 (quatro) representantes da região norte;
f) 2 (dois) representantes do movimento dos portadores de patologias;
g) 2 (dois) representantes do movimento das pessoas com deficiência;
h) 6 (seis) representantes dos movimentos sociais;
i) 1 (um) representante das entidades sindicais gerais patronais;
j) 1 (um) representante das centrais sindicais;
II - Trabalhadores da Saúde: 10 (dez) representantes dos trabalhadores da saúde, provenientes dos Conselhos Gestores de Unidades de Saúde, distribuídos territorialmente nas regiões abrangidas pelas Coordenadorias Regionais de Saúde, e 6 (seis) representantes de entidades vinculadas aos profissionais liberais e trabalhadores, sendo:
a) 2 (dois) representantes da região leste;
b) 2 (dois) representantes da região sudeste;
c) 2 (dois) representantes da região sul;
d) 2 (dois) representantes da região centro-oeste;
e) 2 (dois) representantes da região norte;
f) 2 (dois) representantes das entidades sindicais de categorias profissionais da área da saúde;
g) 2 (dois) representantes das entidades sindicais gerais;
h) 1 (um) representante dos conselhos regionais profissionais de função-fim;
i) 1 (um) representante das associações de profissionais liberais;
III - Poder Público/Gestor e Prestadores de Serviços da Área da Saúde, sendo:
a) 8 (oito) representantes do Governo Municipal;
b) 1(um) representante dos Institutos de Ensino Superior e dos Institutos de Pesquisa, públicos;
c) 1(um) representante dos Institutos de Ensino Superior e dos Institutos de Pesquisa, privados;
d) 3 (três) representantes dos prestadores de serviços da área da saúde com finalidade lucrativa;
e) 3 (três) representantes de entidades prestadoras de serviços da área da saúde sem finalidade lucrativa (filantrópica).
§ 1º. A cada membro titular corresponderá um suplente, que o substituirá nos seus impedimentos ou o sucederá, automaticamente, na hipótese de seu afastamento definitivo.
§ 2º. Os representantes titulares e respectivos suplentes serão designados por ato do Prefeito.
§ 3º. Os membros suplentes, quando presentes às reuniões do Conselho Municipal de Saúde, terão assegurado o direito a voz, mesmo na presença dos titulares.
§ 4º. As funções dos membros do Conselho Municipal de Saúde não serão remuneradas, sendo o seu exercício considerado serviço público relevante.
§ 5º. O Conselho Municipal de Saúde será presidido pelo Secretário Municipal da Saúde, na condição de membro nato, com direito a voz e apenas ao voto de qualidade em caso de empate.
Art. 5º. A indicação dos membros que comporão o Conselho Municipal de Saúde dar-se-á da seguinte forma:
I - os representantes dos Usuários e dos Trabalhadores da Saúde provenientes dos Conselhos Gestores serão escolhidos em processo eleitoral em cada região, com ampla publicidade e com apoio administrativo e financeiro da Secretaria Municipal da Saúde;
II - os representantes dos movimentos de saúde e da sociedade civil organizada serão indicados em fórum próprio das respectivas entidades, a partir de processo eleitoral entre seus membros, com ampla publicidade e, caso necessário, com o apoio da Secretaria Municipal da Saúde;
III - os representantes do Governo Municipal serão indicados pelo Secretário Municipal da Saúde;
IV - os representantes dos Prestadores de Serviços da Área da Saúde, dos Institutos de Ensino Superior e dos Institutos de Pesquisa serão indicados em fórum próprio das respectivas entidades;
V - os representantes de entidades vinculadas aos profissionais liberais e trabalhadores serão indicados em fórum próprio das respectivas entidades.
§ 1º. A renovação do Conselho Municipal de Saúde dar-se-á no primeiro ou último trimestre do ano, a cada 2 (dois) anos.
§ 2º. O processo de renovação do Conselho Municipal de Saúde deverá contar com ampla discussão e divulgação nos 3 (três) meses que antecederem a renovação da gestão, envolvendo o conjunto de entidades, usuários do Sistema Único de Saúde - SUS e trabalhadores da saúde.
§ 3º. Os representantes escolhidos para compor o Conselho Municipal de Saúde terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 4º. No caso de desistência de mandato de titular ou suplente, na hipótese dos representantes referidos nos incisos I e II do artigo 4º, a sua substituição será feita por outro membro, nos termos do artigo 5º.
Art. 6º. Os membros, titulares e suplentes, representantes no Conselho Municipal de Saúde, escolhidos de acordo com as normas constantes do artigo 5º deste decreto, deverão ter seus nomes encaminhados mediante correspondência específica dirigida ao Secretário Municipal da Saúde.
Art. 7º. O Conselho Municipal de Saúde tem a seguinte organização:
I - Colegiado Pleno;
II - Comissão Executiva;
III - Secretaria Geral.
Art. 8º. O Colegiado Pleno é o órgão de deliberação plena e conclusiva, assim configurado pela reunião ordinária ou extraordinária dos membros do Conselho.
§ 1º. Contará o Colegiado Pleno com Comissões Técnicas, permanentes ou provisórias, criadas e estabelecidas com a finalidade de atender às necessidades de funcionamento do Conselho e acompanhar políticas e programas de interesse para a saúde.
§ 2º. A constituição de cada Comissão Técnica será estabelecida em resolução própria do Conselho Municipal de Saúde e deverá estar embasada na explicitação de suas finalidades, objetivos, componentes, atribuições e demais regras que identifiquem claramente sua natureza.
Art. 9º. A Comissão Executiva, cujos membros serão escolhidos pelo Colegiado Pleno dentre os integrantes do Conselho Municipal de Saúde e a este ficará subordinada, tem por atribuições:
I - encaminhar os temas que resultarão na formação da pauta das reuniões do Colegiado Pleno;
II - proceder ao encaminhamento e execução de todas as providências, recomendações e decisões exaradas pelo Conselho Municipal de Saúde.
§ 1º. A Comissão Executiva terá 1 (um) Coordenador-Geral, com seu respectivo suplente, por ela indicados e aprovados pelo Colegiado Pleno para o período de 1 (um) ano.
§ 2º. A Comissão Executiva terá composição paritária proporcional à do Conselho Municipal de Saúde.
§ 3º. O Secretário Municipal da Saúde ou seu representante integrará, como membro, a Comissão Executiva.
§ 4º. A cada membro titular da Comissão Executiva corresponderá um suplente.
Art. 10. A Secretaria Geral é a unidade de apoio administrativo e técnico do Colegiado Pleno e da Comissão Executiva, contando com:
I - Secretário-Geral;
II - Corpo Técnico e Administrativo, integrado por assessores, assistentes técnicos e pessoal administrativo.
Parágrafo único. O Secretário Municipal da Saúde designará o Secretário-Geral e os integrantes do Corpo Técnico e Administrativo da Secretaria Geral.
Art. 11. A Secretaria Municipal da Saúde proporcionará ao Conselho Municipal de Saúde as condições para o seu pleno e regular funcionamento e dará o suporte técnico, administrativo, orçamentário e financeiro necessários, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos e entidades nele representados.
Art. 12. O Colegiado Pleno tem por atribuições examinar e
propor soluções para os problemas submetidos ao Conselho Municipal de Saúde, conforme as competências definidas neste decreto.
Parágrafo único. O Secretário Municipal da Saúde designará o seu representante legal, que o substituirá em suas ausências durante as reuniões do Colegiado Pleno e coordenará as sessões.
Art. 13. As Comissões do Conselho Municipal de Saúde têm por atribuição pronunciar-se, emitindo recomendações, sobre as matérias encaminhadas pelo Colegiado Pleno.
Art. 14. Ao Secretário Municipal da Saúde ou ao seu representante legalmente constituído compete:
I - representar o Conselho Municipal de Saúde nos entendimentos com dirigentes dos demais órgãos da Secretaria Municipal da Saúde, no interesse dos assuntos comuns;
II - representar o Conselho Municipal de Saúde perante os órgãos externos.
Art. 15. As deliberações do Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Saúde serão formalizadas em moções e/ou resoluções, mediante homologação do Secretário Municipal da Saúde.
§ 1º. Da moção e/ou resolução deverá constar a referência ao respectivo dispositivo legal que a fundamenta, tendo como premissa necessária o disposto no artigo 3º deste decreto.
§ 2º. A homologação ou a impugnação será efetuada pelo Secretário Municipal da Saúde no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da deliberação.
§ 3º. Caso o Secretário Municipal da Saúde não homologue as deliberações do Conselho Municipal de Saúde no prazo estabelecido neste artigo, o assunto deverá voltar ao Colegiado Pleno para reexame, devendo a deliberação ser confirmada e homologada por 2/3 (dois terços) dos conselheiros, considerando os suplentes que estiverem substituindo os respectivos titulares.
§ 4º. As deliberações normativas do Conselho Municipal de Saúde que impliquem na adoção de medidas administrativas de competência privativa do Secretário Municipal da Saúde, como as consistentes em aumento de despesa, reorganização administrativa e alteração de planos ou programas, serão por este último apreciadas e, se rejeitadas, devolvidas à instância de origem com os motivos da rejeição.
Art. 16. A Conferência Municipal de Saúde realizar-se-á, ordinariamente, a cada ano, convocada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, para avaliar a situação da saúde e propor diretrizes para a formulação da política de saúde no âmbito municipal.
Art. 17. A Conferência Municipal de Saúde terá sua organização e normas de funcionamento definidas na forma do disposto neste artigo.
§ 1º. Para o início dos trabalhos, deverá ser constituída a Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Saúde, paritária, composta por representantes do Conselho Municipal de Saúde, cabendo a coordenação da Comissão a um dos conselheiros representantes do governo municipal.
§ 2º. O regimento interno, o regulamento e a programação da Conferência Municipal de Saúde obedecerão rigorosamente às diretrizes da política municipal de saúde implementada pelo gestor e apreciada pelo Conselho Municipal de Saúde.
§ 3º. Serão delegados da Conferência Municipal de Saúde: os conselheiros municipais de saúde, os conselheiros gestores das unidades de saúde da Prefeitura de São Paulo e os indicados pelo Poder Público, distribuídos de forma paritária entre trabalhadores, gestores e usuários.
§ 4º. Todos os delegados terão direito a voz e voto.
§ 5º. A coordenação da Conferência Municipal de Saúde será exercida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde ou por seu representante.
§ 6º. Deverão ser eleitos, na Conferência Municipal de Saúde, os delegados às Conferências Estadual e Nacional de Saúde.
§ 7º. A Secretaria Municipal da Saúde deverá prover os recursos humanos, orçamentários, financeiros e materiais para a garantia da realização da Conferência Municipal de Saúde.
Art. 18. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 38.576, de 5 de novembro de 1999, e nº 51.661, de 23 de julho de 2010.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de
janeiro de 2012, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de
janeiro de 2012.

Observem o Art. 3º, parágrafo VII que agora temos um SUS Paulistano escancarado, sem nenhum pudor. O Prefeito decreta quem serão os fiscalizadores da sua política e dá mais cadeiras aos Conselhos Gestores reduzindo a dos movimentos.Determina também que as Conferências Municipais ocorram anualmente, diferentemente do que foi aprovado na 16ª Conferência Nacional de Saúde.
Depois de criar um SUS Paulistano, este Senhor pode ser capaz de tudo.

Carmen Mascarenhas
08/01/2012
Recomendo duas leituras muito boas: o livro “O Brasil Privatizado” de Aloysio Biondi (que está disponível para download pela Fundação Perseu Abramo) e o site “Escrevinhador” de Rodrigo Vianna.
Entendam a privatização na Era FHC e o processo de desmonte do patrimônio dos brasileiros.
Sinopse do Livro O Brasil Privatizado: “Como se construiu o mito das privatizações? Quais os grupos beneficiados? Por que o Brasil ficou mais pobre depois delas? Um dramático balanço – fartamente documentado – dos resultados que a política de privatização deixou para o país na área social e econômica. Indicado para o Prêmio Jabuti 2000.

Carmen Mascarenhas
04/01/2012
CFP espera que Plano Crack respeite decisão da 14ª Conferência de Saúde sobre internação compulsória e recursos públicos para comunidades terapêuticas
O governo Federal anunciou para quarta-feira, 7 de dezembro de 2011, o lançamento do plano Brasil Contra o Crack, Brasil contra as Drogas. Três dias antes, no domingo, 4, a 14ª Conferência Nacional de Saúde rejeitou a inclusão das comunidades terapêuticas no Sistema Único de Saúde e também a internação compulsória de pessoas que usam drogas. Com o apoio dos representantes do CFP, de trabalhadores da saúde e de lideranças do movimento de saúde de todo o país, a Conferência disse não ao repasse de dinheiro público para as comunidades terapêuticas.
O CFP espera que o plano a ser lançado pelo governo Federal respeite as deliberações da Conferência, um instrumento legítimo de construção de políticas públicas que vem sendo fortemente incentivado pelo governo da presidenta Dilma Rousseff.
Com a sinalização do governo de financiar as chamadas comunidades terapêuticas com verba do SUS, a abordagem do Conselho Federal de Psicologia sobre o tema traz a preocupação de que o tratamento oferecido pelo Estado para usuários de álcool e outras drogas seja de fato um tratamento de saúde.
Articulações
O Conselho Federal de Psicologia lançou no dia 28 de novembro de 2011 o Relatório da 4ª Inspeção Nacional de Direitos Humanos: locais de internação para usuários de drogas, produzido pela Comissão Nacional de Direitos Humanos do CFP. O Relatório traz o resultado de vistorias em 68 instituições de internação para usuários de drogas, em 24 estados brasileiros e no Distrito Federal, realizadas em 28 e 29 de setembro de 2011.
O documento foi entregue ao ministro da Saúde, Alexandre Padilha, no dia 29 de novembro de 2011, durante audiência com o CFP. Padilha afirmou que serão determinadas vistorias, a ser realizadas com as vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, nas comunidades terapêuticas inspecionadas pelo CFP, para que sejam tomadas as devidas providências e possível encaminhamento das denúncias ao Ministério Público Federal.
No dia 2 de dezembro de 2011, o relatório foi entregue à procuradora-geral dos Direitos do Cidadão (PFDC), Dra. Gilda Carvalho.
Inspeção
A inspeção buscou lançar luz sobre territórios pouco conhecidos pela sociedade, as chamadas comunidades terapêuticas, iniciativas da sociedade civil, com pouca ou nenhuma regulação pública e nas quais se desenvolvem práticas que são objeto de denúncias de violação de direitos humanos.
No lançamento foram destacadas violações de direitos humanos encontradas durante as inspeções: foram registrados interceptação e violação de correspondências, violência física, castigos, torturas, exposição a situações de humilhação, imposição de credo, exigência de exames clínicos, como o anti-HIV – exigência esta inconstitucional -, intimidações, desrespeito à orientação sexual, revista vexatória de familiares, violação de privacidade, entre outras, são ocorrências registradas em todos os lugares.

Paulo Mazaferro
21/12/2011
Li o texto do prof. Bedin que a Carmem Mascarenhas postou. Primeiro penso que a situação da atenção básica em São Paulo (cidade e estado) é ruim em diversas localidades, mas também temos bons exemplo. Uma coisa é certa, atenção básica não pode ser uma atividade lucrativa, nem de forma direta ou indireta. Os princípios do SUS com os quais o sistema está montado, ficam inviáveis com esse tipo de relação comercial.

Carmen Mascarenhas
21/12/2011
Tomo a liberdade de colar aqui um texto do Prof. Dr. Nelson Bedin, para que façamos uma reflexão, nos minutos finais deste ano que se acaba, e para questionamentos no ano que se inicia.

O PSF AINDA PODE CUMPRIR SEU IDEAL?
Nelson Bedin
O que é um princípio? O senso comum nos leva a crer que um princípio é algo que norteia uma vida. Ou algo fundamental, que não se pode transgredir se se deseja fazer parte de um grupo, de uma religião. E é unânime a ideia de que com princípios não se transige.
O SUS tem como um de seus princípios a integralidade, isto é, o cidadão tem o direito de usufruir de todas as ações que a sua situação mereça, quer seja uma vacina, quer seja um transplante de órgão. Em outras palavras, segundo o velho e bom modelo de História Natural da Doença e Níveis de Prevenção, o SUS deve contemplar ações de todos os níveis de prevenção, estejam elas alocadas em qualquer dos níveis de atenção (primária, secundária ou terciária).
A atenção primária, também denominada Atenção Básica, é o nível privilegiado para desenvolver as ações de promoção da saúde, garantindo a correta identificação dos determinantes e condicionantes do processo saúde/doença, identificando fatores de risco e combatendo seus efeitos deletérios, estimulando a adesão aos fatores de proteção, reduzindo a vulnerabilidade (social, institucional e individual). É no âmbito da promoção da saúde que estão as medidas para a conquista do empoderamento individual e comunitário.
Uma análise da realidade brasileira, mesmo que superficial, demonstra a não observância do princípio da integralidade. É fácil de constatar a quase total ausência da promoção da saúde no campo da atenção básica. O simples fato de descumprir a legislação já seria de extrema gravidade. Mas o quadro se agrava, se considerarmos que a ausência da promoção da saúde de torna a atenção básica um protótipo de vulnerabilidade institucional. É enorme o desperdício de recursos materiais, financeiros e humanos, sem atingir sequer uma pequena parcela do potencial que é, comumente, atribuído à atenção básica, ou seja, que ela deveria ter a solução para 85% dos problemas de saúde da população.
A vulnerabilidade da Atenção Básica interessa a um determinado segmento da sociedade brasileira. Como ela fica muito distante da meta de resolução de 85% dos problemas de saúde, aumenta muito a demanda por serviços de urgência e emergência, levando a população a uma confusão entre necessidade e demanda. Daí para a reivindicação de instalação de prontos-socorros, AMA, UPA (pronto-atendimento) é um pulo. Isso interessa a governantes demagogos, a empresários da construção aliados a tais governantes, a empresários da indústria de equipamentos de saúde e a indústrias farmacêuticas. É claro que o atendimento desses equipamentos de saúde não resolve o real problema, a despeito de seu inegável papel no alívio do sofrimento, pois não provoca nenhuma mudança nos determinantes, não empodera ninguém, não chega à raiz dos problemas.
Diante desse panorama, dá-se o advento do PSF (ou ESF, se preferirmos uma alteração de denominação que até agora se restringiu à semântica!), com a missão de dar maior rendimento à atenção básica, reduzindo sua vulnerabilidade.
Com o passar dos anos, o PSF foi-se amoldando ao caráter medicalizado hegemônico no sistema de atenção à saúde brasileiro, dando-lhe maior racionalidade, não atingindo, no entanto, sua missão. Não se pode, a rigor, afirmar que o PSF seja propriamente uma proposta de promoção da saúde, embora tenha, aqui ou ali, desenvolvido algumas ações daquele campo, principalmente no âmbito do autocuidado.
Tomemos como exemplo o PSF da cidade de São Paulo. Alguém consegue citar um local em que a presença do PSF tenha influído decisivamente sobre os determinantes do processo saúde/doença? Ou um local em que os fatores de risco foram amplamente mapeados e seus efeitos diminuídos? Ou, então, um local em que a vulnerabilidade tenha sido identificada e reduzida pela intervenção do PSF? Ou, ainda, alguém consegue indicar alguma comunidade em que o PSF tenha exercido, de fato, seu papel de mobilizador do empoderamento comunitário? Nosso ponto de vista é o de que a resposta a todas essas perguntas é NÃO. Os motivos para esse “fracasso” na missão de corrigir a vulnerabilidade da atenção básica merecem uma análise mais acurada, para não se cometer alguma injustiça.
Mas, afinal, o PSF pode, ainda, cumprir seu ideal?
Nós somos daqueles realistas otimistas, ao contrário de muitos que colocam esses termos como antônimos. Somos defensores incondicionais do SUS. Acreditamos no enorme potencial de uma atenção básica bem organizada, com uma opção clara pelo bem-estar da população em substituição ao papel de vassalo dos interesses do modelo hegemônico (medicalizado e hospitalocêntrico). E defendemos o PSF como uma estratégia poderosa para todas essas conquistas.
E o que se impõe para que isso venha a acontecer? Precisamos tomar cuidado com a possibilidade de criarmos um inútil círculo vicioso: não interessa à elite (e aos governantes que habitualmente estão a seu serviço) essa mudança; não se consegue alterar essa equação, porque, na ausência dessa mudança, o povo não consegue escolher outro tipo de governantes.
Temos que nos valer do esquema de ocupação de brechas. O modelo hegemônico é hegemônico mas não é monolítico. Os Conselhos de Saúde devem exigir que a Secretaria de Saúde escolha, para a gestão do PSF, parceiros comprometidos com a mudança e não aqueles que historicamente defenderam os interesses das elites sociais. Devem também exigir que os servidores contratados par o PSF sejam capacitados em promoção da saúde, uma vez que é fato flagrante que ela não faz parte de nenhum currículo de graduação.
Aos “militantes” da promoção da saúde, aos entusiastas da atenção básica, aos defensores do SUS cabe a imprescindível tarefa de mobilização de entidades representativas da população (sindicatos, associações classistas, associações de moradores, conselhos de outros setores) para que exijam, se necessário junto ao Ministério Público, o cumprimento da lei (defesa do princípio da integralidade). Aproveitar o incomensurável potencial das novas mídias eletrônicas e das redes sociais torna-se imperioso.
Pode parecer uma utopia, mas viver só vale a pena se pudermos perseguir uma utopia. Parafraseando o poeta João Cabral de Melo Neto, consideramos essa utopia a manhã de seu sublime poema “Tecendo a Manhã”:

Um galo sozinho não tece uma manhã:
ele precisará sempre de outros galos.
De um que apanhe esse grito que ele
e o lance a outro; de um outro galo
que apanhe o grito que um galo antes
e o lance a outro; e de outros galos
que com muitos outros galos se cruzem
os fios de sol de seus gritos de galo,
para que a manhã, desde uma teia tênue
se vá tecendo, entre todos os galos.
E se encorpando em tela, entre todos,
se erguendo tenda, onde entrem todos,
se entretendo para todos, no toldo
(a manhã) que plana livre de armação.
A manhã, toldo de um tecido tão aéreo
que, tecido, se eleva por si: luz balão.

Eni Carajá Filho (conselheiro municipal de saúde de Betim)
21/12/2011
A cada versão reclamando da 14ª Conferência Nacional de Saúde, deparo com o tom partidário e a tentativa de incriminar o Partido dos Trabalhadores, atribuindo somente a ele as responsabilidades das decisões da Conferência.
Participando e ativamente do Grupo de Trabalho 9 e dos diálogos temáticos, pude perceber que uma boa parte dos credenciados não estiveram atentos as discussões nos GTs, pois lemos e relemos, debatemos e definimos como seria remetidas a votação as propostas polêmicas, que na realidade não eram tão polêmicas assim pois o Plenário Final se posicionou de maneira tranquila nas decisões.
Mas querer impor as variadas instituições presentes que escrevessem na proposta de carta da Conferência a questão da Fundação Estatal é permitir imaginarmos que a ditadura estava retornando. Ficou registrada na Carta a definição do SUS 100% público, contra a terceirização dos serviços, mas para mim o que prevalece é o Relatório Final, a carta foi um ponto de convergencia dos diversos pensamentos da Conferência, e pela sua heterogeneidade ficou perfeita, apesar que boa parte do pessoal do Forum tentou impedir no grito até mesmo a leitura pela nossa Conselheira Coordenadora da Conferência Jurema Werneck, precisou do Ministro da Saúde assumir a condição de presidente tambem do Conselho Nacional de Saúde(que não é chapa branca) para que os trabalhos prosseguissem, e fosse submetido a votação por quem estava delegado naquele plenário, e vários delegados que sequer queriam deixar ler a carta, sequer tambem expressaram seu voto.
Na medida em que foram sendo lidos os ítens da carta os aplausos foram se consolidando, o que enfureceu a quem tinha ainda a esperança de fazer questão de ordem para embutir variados temas e posições numa carta que foi costurada pelo entendimento de representações de Centrais Sindicais, Plenárias de Conselhos, delegações de variadas representações.
Posiciono-me radicalmente contra a adoção de quaisquer subterfúgios na gestão que vise desresponsabilizar a execução e a gestão das ações e serviços de saúde pelo Estado(FEDPs.OS,OSCIP,PPP,CONTRATO DE GESTÃO, COOPERATIVAS e outras formas), mas não acho que tenhamos o direito de impor a uma plenária apenas o texto que penso, o dificil conseguimos que foi disputar ideológicamente nos grupos de trabalho e na plenaria final o que queriamos e que foi aprovado no Relatório Final e confio bastante no Gastão Wagner, relator que irá preservar ipis literis aquilo que é o sentimento nacional definido portanto no relatório.
Mais que um relatório, temos que ver as ferramentas que viabilizem o Monitoramento e a Avaliação do cumprimento dos mesmos nas três esferas de governo, e aí cabe o efetivo controle social, e não devemos menosprezar os Conselhos de Saúde.
Mesmo sendo contrário a forma de controlar a votação virtualmente, conseguimos no grupo de trabalho convencer pela utilização dos dois sistemas, crahá e ou controle remoto e foi bem ágil as conversas, apesar de condução não ter sido das melhores.
O Partido dos Trabalhadores foi o ùnico que manteve o voto na Câmara em favor do substitutivo do Deputado Pepe Vargas na regulamentação da EC 29/2000, pois regulamentar como o PSDB e o DEM queria, é dizer para a sociedade que os governos estaduais continuaria descumprindo os mínimos com a saúde e não caimos nesta esparrela, muito apoiada por militantes históricos que vislumbrava a regulamentação sem nenhuma fonte de recursos, demos com os burros nágua, ou seja permanece tudo como dantes, a exemplo da EC63/2010 dos Agentes Comunitários da Saúde, o Congresso Votou e disse que uma lei regulamentará(quando será?) no dia em que os Governadores quiserem.
O Forum tem que avaliar que ele não conseguiu politizar o debate e daí jogar a conta ao Ministro e ao PT é brincadeira, é subestimar demais a capacidade de entendimento de quem estava alí no plenário,  E não são vacas de presépios, pois se conseguiram passar pela filtro das Conferências Municipais e Estaduais de saúde para estarem delegados na nacional, ou são lideranças ou derrubaram os líderes lá no Estado.
As propostas que versavam sobre modalidades de gestão, sobre relação público-privado,foram esgotadas nos debates nos GTs e foram para o relatório final como aprovadas não passíveis de debate na plenaria final e o que se percebeu foi a tentativa de voltar a discussão daqueles itens na Plenária final apenas para marcação de posição e ataques diretos ao Ministro e aos Conselheiros Nacionais de Saúde, o que era perfeitamente dispensável.
Portanto devemos ter leitura política, mas tambem auto crítica pelo que se faz num momento desses, tentar inviabilizar a finalização de uma Conferência Nacional de Saúde, isso já foi feito na 12ª e na 13ª e as delegações não suportam mais as manobras premeditadas,vindo de um lado ou de outro e pasmem o nível de manobra que alguns delegados recebem de ambas as partes, não reconhecer que a Carta registra significativos avanços e posições é um equívoco político.
Em relação as moções, sabiamente votadas na parte da manhã, versavam sobre propostas e muitas que tinham um conteúdo político de fortalecimento do controle social foram votadas expressivamente.
Enfim ao escrever um pouco aqui, o faço para demonstrar que nem tudo o que o Forum(que respeito muito) descreve, condiz com a realidade dos fatos e pode ser que haja inúmeras realidades, mas segue a minha opinião.
RECONHEÇO O MINISTRO PADILHA, SUA EQUIPE, A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 14ª E OS CONSELHEIROS NACIONAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE SAÚDE E OS DELEGADOS(AS) COMO PREPONDERANTES NO SUCESSO DA CONFERÊNCIA. A METODOLOGIA FUTURA É QUE DEVE SER REVISTA, MAS DELEGADO É DELEGADO E NÃO PODE ABRIR MÃO DE SEUS DIREITOS NESSE PROCESSO.

Charles de F. Ferreira (enfermeiro)
20/12/2011
Sobre a “Carta da 14ª CNS”.
Me parece, à primeira leitura, que o teor da Carta, em si, não destoa do ideário que orientou a Conferência e suas resoluções. Não poderia ser diferente, vinda de um governo que nomeou como seu Ministro da Saúde um militante, egresso das fileiras que, historicamente, tem lutado pela criação e consolidação do SUS, ainda que o documento deixe no ar, algumas dúvidas e ambigüidades...
A Carta é uma expressão das estratégias de desenvolvimento social e políticas do Governo Federal e procura demonstrar que comunga com a CNS, na luta pelo SUS e pretende incorporar as deliberações da Conferência a estas estratégias e políticas, ao reafirmar compromisso, neste sentido.
Como documento de intenções do governo, na área da Saúde, a Carta deveria ter sido submetida ao conhecimento dos Congressistas, talvez, na abertura da CNS ou como texto de subsídio às discussões.
Submetê-la à “aprovação” pela plenária da CNS, como o foi (segundo o Dr. Paulo Capel), é oportunismo grotesco, politicamente desnecessário, antiético e contribui para manchar a imagem de um importante aliado do SUS, agora Ministro da Saúde.

Carmen Mascarenhas
13/12/2011
A 14ª Conferência Nacional de Saúde não teve início no dia 30 de dezembro de 2011. Para mim, Conselheira Municipal de Saúde de São Paulo, representante do Movimento Popular de Saúde do Centro, a Conferência se iniciou em 2008, quando fomos impedidos de tomar posse pelo gestor municipal de saúde que tentou impugnar a eleição dos novos representantes do Conselho Municipal de Saúde. O Ministério Público do Estado, na figura da querida Dra. Anna Trotta, baseada na legislação, considerou que não caberia ao Sr. Secretário Municipal de Saúde impugnar um pleito, pois os recursos que chegam ao Conselho devem ser analisados pelos movimentos, entidades e demais representações que compõem o CMS/SP.
No período de 2008 a 2010 sofremos várias investidas do Secretário de Saúde, que nunca compareceu às reuniões do Conselho e através de portaria criou a Assessoria de Gestão Participativa para representá-lo nas reuniões do Conselho, coordenar suas reuniões, fazer a interlocução entre os conselhos de base e o conselho municipal. Na verdade o objetivo era colocar os conselheiros de base contra o conselho municipal, de forma a legitimarem uma Conferência na qual os delegados foram os conselheiros gestores de saúde, excluindo os movimentos e suas representações. O resultado desta Conferência foi a aprovação da política de saúde vigente no município e as Organizações Sociais como modelo de gestão.
Em 2010 o CMS/SP declarou a nulidade da 15ª Conferência Municipal de Saúde por orientação do Ministério Público Estadual, que em 2011 recomendou ao Sr. Secretário Municipal de Saúde e ao Prefeito Gilberto Kassab que as próximas Conferências deveriam ser realizadas respeitando a legislação.
A 14ª Conferência Nacional de Saúde teve sequencia, quando foi chamada a Etapa Municipal em 2011. Mais uma vez o CMS/SP sofreu vários golpes, passando a ter o acompanhamento de representantes do Conselho Estadual, do Conselho Nacional e do Ministério da Saúde, para conseguir enfim realizar sua Conferência.
Apesar de muita desorganização observada no desencontro de informações, as propostas aprovadas para a Conferência Estadual comprovaram a maturidade e empoderamento (tornar-se sujeito do processo) dos delegados. Isto foi fortalecido durante a Conferência Estadual com a qualidade das propostas aprovadas para a Nacional e reafirmadas na Carta de Serra Negra.
Neste período passamos por vários debates sobre Financiamento, Modelos de Gestão, Controle Social no SUS, realizados pelo mandato do Vereador Carlos Neder, pela Associação Paulista de Saúde Pública e por último, no dia 25 de novembro, durante o 12º Encontro da União dos Movimentos Populares de Saúde de São Paulo.
Nós delegados da cidade de São Paulo participamos da 14ª Conferência Nacional de Saúde conscientes do SUS que queríamos e da certeza de que nossa tarefa seria derrubar qualquer proposta que não estivesse em consonância com o afirmado nas Caravanas do SUS e na Carta de Serra Negra.
Não precisamos de muito trabalho pois os delegados do Brasil inteiro presentes na Conferência se solidarizaram neste desejo, expresso na Plenária Final da 14ª Conferência Nacional de Saúde, na qualidade das propostas aprovadas.
Fomos imbatíveis, fomos uníssonos, fomos fieis aos nossos princípios. O resultado deu a todos nós a certeza que a luta valeu a pena.
Mas no final da Conferência, a 20 minutos de seu término, quando orgulhosos nos preparávamos para cantar o hino, uma certa Carta da 14ª Conferência foi apresentada à Plenária pelo Sr. Ministro Alexandre Padilha.
Naquele momento muitos de nós se sentiram traídos. Como num pesadelo, voltou à minha mente tudo que havíamos sofrido em São Paulo para realizarmos nossa Conferência ,assolados pela arbitrariedade do Gestor municipal de saúde. Lembrei-me também do livro “A revolução dos Bichos”, de George Orwell e tive a certeza de que ainda vivemos sob os que insistem em dominar, sem consideração à ética e às leis.
Momentos antes, eu havia sido informada por companheiros de luta, que a Carta da 14ª Conferência Nacional, seria lida pelo Ministro, mesmo tendo sido reprovada em alguns pontos. Recebi uma cópia e indignada com o que li, procurei a sala onde algumas pessoas discutiam os acertos finais. Minha indignação tornou-se maior, quando constatei que não haveria acordo. Disse a eles que voltaria para a Plenária e convocaria os Movimentos a impedir a leitura da Carta construída e assinada por grupos não autorizados a responder por nós. Desorientada, voltei ao auditório e chamei alguns companheiros para informar-lhes sobre o que estava acontecendo. Era tarde demais, pois as vaias iniciaram logo que o Ministro citou a tal carta.
Uni-me aos que vaiavam e gritavam.
Muitos companheiros solicitaram uma questão de ordem, porém ninguém conseguiu defender ou criticar a carta.
Assistimos incrédulos à aprovação de um documento sedutor e bajulador, que em suas entrelinhas aprovava o que durante cinco dias reprovamos.
Nós só nos prestamos para legitimar o que já foi decidido?
Se assim é para que gastar dinheiro público com Conferências que não efetivam o que é deliberado?
Aproveito o momento para agradecer a Paulo Capel, pelo artigo claro e direto por ele escrito, que lavou minha alma.
Agradeço também ao Conselheiro Nacional, Francisco Junior pelo seu posicionamento diante do que aconteceu, expressando com clareza meus sentimentos.
Obrigada ao vereador Carlos Neder por dar-nos a possibilidade de trocarmos nossas aflições, mesmo nos posicionando de formas diferentes. Prefiro acreditar que o objetivo comum é a LUTA PELO SUS.

Hugo Vasconcelos
10/12/2011
A HUMANIZAÇÃO é a maior força de qualquer gestão, tanto na saúde como na educação, precisamos é ter um espírito revolucionário, fazer acontecer. Tive a oportunidade de participar de Fórum em Itaquera e outras conferências, mas também sou usuário e só agora com um leito e a oportunidade de fazer minha cirurgia, a honra de participar e uma fala com pessoas ilustres que defende a saúde.
Meus agradecimentos a todas as pessoas ilustres onde o peso da fala foi o Movimento Social de Saúde e os usuários. Eu, como usuário, afirmo que é proveitoso, pois nossos rumos visam qualidade aos usuários e atendimento de prioridades.
A questão é: quando é que vamos brincar de atacar e começar a trabalhar. O presidente Lula quis e fez, a presidenta Dilma faz, com toda sua equipe, então, afirmo aos membros do Fórum: temos que usar figuras como essas pessoas para evidenciar a qualidade no SUS, ao invés de atacar, por que não empinar uma só bandeira?
Brasil: formar educação de qualidade de vida nas escolas, transmita conhecimentos, vamos resgatar o patriotismo em cada ponto da comunidade, uma sociedade doente, por que não aprendeu a lavar as mãos e boca, na base, hino nacional já nas escolas, resgatar os valores da terra, quanto digo usar figuras para referenciar a humanização, atender e garantir o respeito mutuo do usuário e do trabalhador.
Gente, no passado tínhamos Paulo Freire, Chico Mendes, Cazuza e muitos outros.  Muitas pessoas que fizeram cada personagem de hoje um pessoa de espírito e na força, portanto vamos humanizar e derrubar muros. Não ficar em cima deles. Palestras nas UBS, cursos de formação para usuários e colaboradores, garantir o acesso e principalmente utilizar a internet, para informação e mostrar os trabalhos a comunidade.
Estamos vivendo em uma democracia ou demagogia? Já que é assim, vou tomar cicuta, porque se fala que tudo sempre está errado, melhorar o discurso. Gente, Sócrates não morreu a toa. Viram palmeirenses e o meu timão com a mão levantada? Isso é didática, isso é ação.
Quero agradecer a todos que o ser social interage dentro da sociedade no meio em que vive, ficar atrás de camelos não é a solução formalizar o trabalho sim, nunca se acaba aquilo já construído se reorganiza. Obrigado a todos. Desculpem os erros e expressividades fruto de uma educação tenentista. O usuário, o trabalhador não é culpado o processo. Isso é uma doença antiga do mundo capitalista com imperialismo e o cinismo categórico.
Abraços à qualidade vida.

Dora Martins dos Santos
10/12/2011
Caro Neder, que ótimo.
Discordo de alguns pontos colocados pelo Paulo. Fui delegada nacional por São Paulo,estive em todos os momentos da Plenária deliberativa final. À exemplo de São Paulo, Bahia, e outros estados que, em suas fases estaduais, além da aprovação das propostas (que têm características que facilitam mais a ação, participação das/dos conselheiros /conselheiras quando da elaboração, debate e aprovação dos planos municipais, estaduais de saúde, outras ações organizativas da sociedade para irmos avançando, aprimorando nossa  participação na implementação, implantação de políticas públicas, dentre elas, a saúde), neste momento, era, é e sempre será necessário termos um texto aprovado na plenária final da 14ª, 15ª, 16ª Conferências Nacionais de Saúde para facilitar nosso diálogo/nossa conversa com as/os brasileiros/brasileiras pós conferencias, que, apesar de todas e todos usarmos o SUS, temos grandes dificuldades ainda de entendermos isto. Quanto ao Sistema Único de Saúde do Brasil,o SUS, é extremamente importante, não só pra nós no Brasil, como para todas e todos cidadãs e cidadãos do mundo.
Penso que as propostas aprovadas na maioria dos grupos e na plenária final, mais a carta, só nos ajudarão em nossa roda, rede de conversas, debates,com todas e todos os brasileiros. Parabenizo a organização, a relatoria, os/as delegados/delegadas, os movimentos sociais que estiveram nesta conferencia, em especial, às tendas Paulo Freire e Educação Popular em Saúde, aos apoios, ao pessoal da cozinha, à segurança, aos jornalistas, artistas e outros que atuaram nesta  conferência e ao ministro Padilha, pela firmeza, pela clareza, pelo respeito que tiveram conosco. Não só delegadas e delegados, mas com nosso patrimônio, o SUS, que é nosso, das pessoas do Brasil e do Mundo.
A Carta (segundo colocações/informações durante a conferência, na plenária final), teve por base as cartas aprovadas nos estados , nos movimentos que se expressavam na fase nacional da 14ª. A elaboração desta proposta contou com representantes dos estados brasileiros.
Como delegada ,em nenhum momento me senti signatária, mas protagonista, assim como das propostas. É verdade que, como estamos em continuo e permanente movimento para construirmos o SUS que desejamos, não só pra nós, mas para as futuras gerações, autocríticas, avaliações são necessárias para aperfeiçoamentos de nossas participações, organizações, processos eletivos de delegadas e delegados. Seja como gestores, gestoras, trabalhadoras, trabalhadores, usuárias, usuárias, estudantes, mestres, mestras, doutores, doutoras em todos os espaços de construção, defesa, aperfeiçoamento, compreensão da importância, funcionamento e defesa do que falta para a democracia direta e representativa que perpassa todos os espaços que decidem, que fazem, que contribuem com ações necessárias para que tenhamos o SUS como  espaço de qualidade, universal, equânime, democrático para todas e todos nós em todo o Brasil, como dever do estado.
Por ser a saúde um direito de todas e todos nós: universal, inalienável, insubstituível, portanto, não é objeto para se ganhar dinheiro. Nem a doença, nem a produção de saúde, nem prevenção de doenças, nem promoção de saúde coletiva são mercadorias, são necessidades. O atendimento a essas necessidades, é bom reafirmar, é dever do estado, de todas e todos nós.


Material de apoio

PDF   Carta da 14ª Conferência Nacional de Saúde
Reafirma o SUS

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PDF   Carta de Paulo Capel Narvai
Critica a primeira carta

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PDF   A saúde como um direito de todos
Texto de Paulo Puccini

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